Tributarista comenta taxa de exportação de petróleo anunciada pelo governo brasileiro

O governo federal anunciou nesta quinta-feira (12/03/26) medidas para conter os impactos da alta do petróleo no preço do diesel, entre elas a elevação do imposto de exportação sobre o petróleo de 0% para 12%.

Sobre o tema, o advogado tributarista Rodrigo Pinheiro, sócio fundador do RV Pinheiro Advogados, faz a seguinte análise:

“Em uma análise preliminar, alguns pontos da medida chamam atenção. O primeiro é a alíquota elevada estabelecida para o imposto de exportação, que passa de zero para 12% sobre as exportações de petróleo.

Além disso, até o momento não foi apresentada uma exposição de motivos que demonstre de forma clara a necessidade e a urgência da medida, o que é um requisito para a edição de uma medida provisória.

Também chama atenção a aparente ausência de observância da anterioridade nonagesimal, situação semelhante ao que ocorreu na Medida Provisória 1.163/2023. A Constituição, no art. 150, prevê que deve haver um prazo mínimo de 90 dias entre a publicação da norma que cria ou aumenta um tributo e o início de sua cobrança.

Outro ponto relevante é a falta de limitação temporal para a aplicação da alíquota majorada, diferentemente do que ocorreu na MP 1.163, que estabeleceu prazo específico para a vigência da tributação.”

Rodrigo Pinheiro é advogado especialista em Direito Tributário e sócio fundador do RV Pinheiro Advogados. Atua em consultoria e contencioso tributário e aduaneiro, com experiência em operações e projetos nos setores de petróleo e gás, energia e infraestrutura. É LL.M. em Direito Tributário pelo IBMEC/RJ, possui MBA pelo COPPEAD/UFRJ e é formado em Direito pela UFF.

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